3 - A Parceria Nacional para Inclusão Financeira
3.1 - Contexto internacional
No início de 2000, o tema inclusão financeira começou a
ocupar espaço relevante nas agendas do G20, de organismos internacionais, bancos centrais e reguladores do sistema financeiro, bem como de secretarias e ministérios da Fazenda de diversos países. As razões para isso foram primordialmente: 1) a publicação de vários estudos que mostravam a alta correlação entre pobreza e exclusão financeira; 2) a preocupação dos órgãos encarregados da estabilidade financeira de que a inclusão financeira, se realizada de forma inadequada, poderia converter-se em fonte potencial de instabilidade; 3) a percepção do segmento bancário tradicional de que a inclusão financeira criaria um nicho para expansão de seus negócios.
Com a continuidade dos debates internacionais sobre o assunto, ficou cada vez mais clara a estreita relação entre inclusão financeira e desenvolvimento socioeconômico, solidificando a convicção de que são parte de um círculo virtuoso: a adequada expansão da inclusão financeira viabiliza o acesso à economia formal, contribuindo para melhoria da qualidade de vida da população e, assim, propicia mais crescimento econômico, que, por sua vez, facilita o acesso de mais pessoas à economia e ao sistema financeiro, mobilizando poupança e investimento para crescimento do setor produtivo.
Nesse cenário, o G20 constituiu, em 2009, o Grupo de Especialistas em Inclusão Financeira (Financial Inclusion Experts Group – FIEG), do qual faziam parte o Subgrupo de Finanças para Pequenas e Médias Empresas (Small and Medium Enterprise Finance – SME) e o Subgrupo de Acesso por meio da Inovação (Access Through Innovation Subgroup – ATISG), cuja liderança foi exercida pelo Brasil em conjunto com a Austrália. Os trabalhos do ATISG resultaram, em 2010, na definição dos Princípios para Inclusão Financeira Inovadora do G20.
Princípios para Inclusão Financeira Inovadora do G20
1. Liderança – Cultivar amplo compromisso governamental pela inclusão financeira para ajudar no combate à pobreza.
2. Diversidade – Desenvolver políticas que promovam competição e fornecimento pelo mercado de ampla gama de serviços financeiros.
3. Inovação – Promover a inovação tecnológica e institucional como meio de expandir o acesso e o uso a serviços financeiros, até mesmo melhorando a infraestrutura disponível.
4. Proteção – Praticar a proteção ao consumidor sob perspectiva ampla, levando em conta as responsabilidades do governo, dos prestadores de serviços financeiros e dos consumidores.
5. Capacitação – Desenvolver educação e capacitação financeira.
6. Cooperação – Desenvolver um ambiente institucional com claras definições de responsabilidade e de coordenação na esfera do governo e encorajar parcerias e consultas diretas entre governo, setor privado e outros interessados.
7. Conhecimento – Melhorar a coleta e o trabalho de dados para embasar a formulação de política, medir o progresso e desenvolver o aprendizado sobre o assunto.
8. Proporcionalidade – Praticar política e estrutura regulatória proporcional aos riscos envolvidos nesses novos serviços.
9. Estrutura – Considerar as seguintes sugestões para o sistema regulatório, levando em conta as especificidades de cada país: (a) adoção de um regime apropriado de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que leve em consideração o risco real e equilibre os benefícios da inclusão financeira com os riscos relacionados aos produtos e aos canais de acesso; (b) estabelecimento de condições para uso de agentes como intermediários entre instituições financeiras e o público; (c) constituição de um claro regime regulatório para o dinheiro eletrônico; (d) desenvolvimento de incentivos baseados no mercado para promover amplas interoperabilidade e interconexões nas movimentações por meio eletrônico.
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Nesse mesmo ano, os debates nos dois subgrupos conduziram ao estabelecimento do Plano de Ação para Inclusão Financeira do G20. Esse plano inclui ações-chave, como:
- reforçar o compromisso com a implementação dos Princípios para Inclusão Financeira Inovadora;
estimular ações complementares e compartilhamento de informações sobre inclusão financeira entre os vários organismos internacionais que estabelecem padrões para os sistemas financeiros (os chamados Standard Setting Bodies – SSB), como o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (Basel Committee on Banking Supervision), o Grupo de Ação Financeira (GAFI, ou
Financial Action Task Force – FATF) e o Comitê de Sistemas de Liquidação e de Pagamentos (Committee on Payments and Settlement), a Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (International Association of Insurance Supervisors – IAIS) e a Organização Internacional das Comissões de Valores (International Organization of Securities Commissions – IOSCO).
aperfeiçoar dados estatísticos sobre inclusão financeira;
dar suporte ao treinamento e à capacitação sobre desenvolvimento e implementação de políticas de inclusão financeira, incluindo proteção ao consumidor e alfabetização financeira;
incentivar ações de coordenação e colaboração entre os diversos atores envolvidos no tema da inclusão financeira nos âmbitos internacional, nacional e regional;
integrar a inclusão financeira em todos os tipos de avaliação de sistemas financeiros.
O principal mecanismo de coordenação e implementação do Plano é a Parceria Global para Inclusão Financeira, instituída pelo G20, com o objetivo de dar continuidade ao trabalho realizado pelo FIEG. A Parceria Global tem o apoio de instituições como
Alliance for Financial Inclusion (AFI), o Grupo Consultivo de Assistência aos Pobres (CGAP, sigla em inglês para
Consultative Group to Assist the Poor), International Finance Corporation (IFC), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Mundial. Periodicamente, a Parceria Global presta contas dos avanços obtidos no Plano por meio de relatório.