​​​​4.2.7 Portabilidade eletrônica de crédito

Novas regras tornaram a portabilidade de crédito
mais simples e rápida.

Com os objetivos de estimular a concorrência no setor financeiro e possibilitar aos clientes que tenham acesso a melhores taxas e condições de pagamento, passou a vigorar, em maio de 2014 23, a portabilidade eletrônica de crédito. A medida, instituída pelo CMN, possibilitou aos clientes pessoas naturais de instituições financeiras a transferência de suas dívidas para outra instituição de forma mais racional, sem custos adicionais, aperfeiçoando o sistema existente.

Esse mecanismo de transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecido como portabilidade de crédito, já existia desde 2006. Contudo, devido à falta de uniformidade nos procedimentos adotados para efetivação dessas transferências, o processo tornava-se mais complexo do que o necessário e nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito.

A nova sistemática exige a utilização pelas instituições financeiras envolvidas de sistema de registro eletrônico autorizado pelo Banco Central para troca de informações entre as instituições. Foram padronizados os procedimentos adotados pelas instituições financeiras para a transferência da dívida, estabelecendo prazos para a troca de informações entre essas instituições e para a efetivação da portabilidade. 

A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade ao processo. É a própria instituição interessada em receber a operação por meio da portabilidade que fará a comunicação com o atual banco credor do cliente.

Para proporcionar maior transparência no processo de negociação com o cliente, a nova sistemática coloca em evidência a taxa de juros da nova operação a ser concedida pelo banco proponente, limitando a nova operação ao prazo remanescente e ao saldo devedor da operação original. Essa medida veda a oferta de operações conhecidas como "troca com troco", ou seja, operação de valor e prazos maiores do que os da operação original. Isso contribui para evitar o endividamento motivado apenas pela obtenção de bonificação, prêmio ou troco pela instituição proponente.

4.2.8 Microsseguros

 Em 2012, a Susep regulamentou
o segmento de microsseguros, adotando canais de
distribuição inovadores.

 

​À medida que os outros segmentos das microfinanças, como o microcrédito e a poupança, auxiliam na produção de riqueza, o microsseguro protege os bens e os ganhos obtidos contra eventos adversos, proporcionando sustentabilidade a todo o processo, constituindo-se em importante e poderosa ferramenta de inclusão financeira e social.

Parte-se do princípio de que as famílias de menor renda são especialmente vulneráveis a riscos, tanto àqueles causados pela natureza, quanto aos ocasionados por ocorrências do cotidiano. Essas famílias são, frequentemente, expostas a doenças, acidentes, mortes e a diversos danos e perdas relacionadas aos bens e à propriedade em razão da natureza de suas atividades e do ambiente em que vivem. Essas ocorrências, além dos impactos sociais e econômicos causados a essa parcela da população, geram, a cada período, diversos gastos extraordinários para o governo.

Nesse contexto, o microsseguro é uma opção para beneficiar o crescimento econômico e o desenvolvimento humano, desempenhando papel fundamental, já que se encontra na fronteira entre os serviços financeiros e a proteção social, incorporando elementos de ambos. 

 

À semelhança de outros países, foram empreendidas ações para formalização de parcerias entre seguradoras e organizações que tradicionalmente trabalham com famílias de baixa renda. Essas organizações detêm um entendimento melhor desse mercado e podem auxiliar a prestar serviços de microsseguro de maneira adequada, eficiente e sustentável.

Desse modo, foram editadas, em 2012, pela Susep, seis circulares que regulamentam o segmento de microsseguro, com base na Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011. Os correspondentes passaram, então, a poder oferecer microsseguros, e duas novas figuras foram criadas – o "corretor" e o "correspondente" de microsseguros –, proporcionando ampliação significativa dos canais de distribuição já existentes e a flexibilidade necessária ao desenho de novos modelos.

As novas regras definiram também um valor máximo quanto ao valor de cobertura das apólices, para que o produto possa ser caracterizado como microsseguro, e estabeleceram o prazo mínimo de um mês para vigência das coberturas. As sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar na autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos. A nova regulamentação permitiu, ainda, o uso de meios remotos na oferta de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

As normas da Susep também regulamentaram a oferta de planos de previdência aberta equiparados a planos de microsseguros, nos termos da Resolução CNSP nº 244, de 2011, e criaram o ramo de Previdência, voltadas para o registro desses planos.

Normativos referente a microsseguros


Essas iniciativas são parte de uma trajetória iniciada, pela Susep, na década de 2000para incentivo a produtos de seguro voltados para segmentos de baixa renda. Os primeiros esforços resultaram na edição da circular sobre seguro de vida em grupo popular, em 2004, e na circular sobre seguro popular de automóvel, em 2005. Embora esses produtos possibilitassem maior acesso ao seguro, pois apresentavam importâncias seguradas e prêmios de pequeno valor, verificou-se a necessidade de estudos voltados para elaboração de planos de seguros específicos, voltados para as classes menos favorecidas.

Dessa forma, em 2008, foi constituída a Comissão Consultiva de Microsseguros, composta por representantes dos setores público e privado, com o objetivo de promover estudos e pesquisas sobre microsseguros, os quais deram suporte para publicação de vários normativos que regulamentaram desde os parâmetros obrigatórios dos produtos até os meios de distribuição dos microsseguros. Esse trabalho está disponível em: http://www.funenseg. org.br/pesquisa/pesquisa_microsseguro.php.

Como resultado, a partir de 2013, começaram a ser liberados os primeiros produtos de microsseguro para serem comercializados, direcionados a um público-alvo de baixa renda (classes C, D e E), com idade de contratação que varia entre 18 e 70 anos. Em alguns planos, a venda está restrita a titulares de conta de depósito à vista ou de poupança. Esses produtos são vendidos por meio de correspondentes, correspondentes de microsseguro, corretores de microsseguro, lojas, empresas de prestação de serviços e por meios remotos. Até julho de 2014, dezesseis seguradoras estavam autorizadas a operar com microsseguros, e trinta produtos de microsseguros já haviam sido aprovados. A expectativa é que esse número cresça, uma vez que muitas empresas ainda estudam a melhor forma de se inserirem nesse tipo de segmento.

Microsseguro x Seguro popular

No Brasil, o termo "seguro popular" é usado para designar produtos massificados com importâncias seguradas e prêmios de pequeno valor. Porém, seguro popular não é o mesmo que microsseguro, uma vez que este está direcionado para as necessidades específicas das famílias de baixa renda, e o seguro popular é voltado a todos os tipos de consumidores,  significando apenas seguro de pequenos valores.​


 


²³ Resolução CMN n​º 4.292, 20 de dezembro de 2013.