​​​​2.1 - Eixo Regulação

​Ações relacionadas

Ação 1 – Microcrédito e instituições de microfinanças

Aprimorar o arcabouço regulatório do microcrédito e das instituições especializadas em microfinanças para o adequado suporte a microempreendedores, bem como a micro e pequenas empresas.

Ação 2 – Diversificação e melhoria dos serviços financeiros

Fomentar a diversificação e a melhoria dos serviços financeiros, tornando-os mais adequados às necessidades da população.

 Ação 3 – Pagamentos móveis (Mobile payments)

Definir marco legal e regulatório sobre pagamentos móveis (mobile payments).

 Ação 4 – Fortalecimento e ampliação dos canais de acesso

Fortalecer e ampliar a rede de canais de acesso da população.​

Diversos avanços regulatórios foram realizados no período de vigência do Plano de Ação. A definição de microcrédito foi estabelecida em resolução do Conselho Monetário Nacional¹​ (CMN), bem como a metodologia específica a ser empregada nesse tipo de operação. Isso possibilitou preencher uma lacuna – a inexistência de definição regulatória – que era citada por organismos internacionais como um dos principais problemas do Brasil quanto ao tema. Com o conceito de microcrédito definido, tornou-se possível padronizar a forma de concessão dessas operações e possibilitar melhor acompanhamento para fins de política pública.

O cálculo do cumprimento da exigibilidade das operações de crédito destinadas aos microempreendedores e à população de baixa renda passou a incluir o crédito concedido às cooperativas singulares de crédito e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP). Como forma de estimular os princípios de responsabilidade, qualidade e sustentabilidade na concessão de crédito, as operações inadimplentes ou em atraso superior a sessenta dias foram excluídas do cálculo do cumprimento do direcionamento obrigatório. Além disso, a soma das operações de microcrédito com o saldo de outras operações de crédito, excetuadas as de crédito habitacional, não poderá ultrapassar R$40 mil²​.

Além do aperfeiçoamento do marco regulatório sobre microcrédito, foi dada ênfase ao estímulo a diversificação, qualidade e adequação dos serviços financeiros.

Em 2012, a Susep regulamentou o segmento de microsseguros, possibilitando à população de menor renda, especialmente vulnerável, maior proteção contra imprevistos, de forma mais adequada ao seu perfil e à sua capacidade financeira.³

Para aumentar a capilaridade do seguro, a Susep investiu em parcerias e na criação de canais inovadores. Foram criadas as figuras do corretor e do correspondente de microsseguros e foi permitida a venda de seguros por meio de representantes (organizações varejistas, empresas de turismo etc.). Ampliando o acesso ao seguro, passou a ser permitida a aquisição desse tipo de produto também por meios remotos.⁴

Na área de previdência fechada, a Previc publicou a série Guia Previc de Melhores Práticas para Entidades Fechadas de Previdência Complementar, abordando temas como governança, investimentos, licenciamento e assuntos contábeis.

As novas regras sobre portabilidade eletrônica de crédito⁵, instituídas pelo CMN, tornaram esse tipo de portabilidade mais rápida e segura para os clientes, possibilitando o aprimoramento da concorrência no setor financeiro. As mudanças vedaram a chamada "troca com troco", ou seja, operações de valor e prazos maiores do que os da operação original, que induziam o cliente ao endividamento pela motivação de obtenção de bonificação, prêmio ou troco.

Buscando fomentar a inserção de variáveis socioambientais nas estratégias de negócios das instituições financeiras, foi editada norma que estabeleceu a implementação de Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA)⁶​ por parte das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A resolução estabelece princípios e diretrizes que devem estar presentes na PRSA, para que seja implementada de forma compatível com a natureza, a complexidade e o grau de exposição das atividades da instituição. Tais medidas geram impacto positivo no processo de inclusão financeira, na medida em que reforçam a responsabilidade do setor e ajudam a aprimorar a relação entre a instituição financeira e seu cliente, em especial quando ocorre oferta de serviços e produtos financeiros que levem em consideração os impactos socioambientais e que sejam adequados às necessidades dos usuários.

Em 2013, nova perspectiva para a inclusão financeira foi aberta com o marco legal e regulatório sobre arranjos e instituições de pagamento.⁷ A regulamentação permite que instituições não financeiras prestem serviços de pagamento, estruturando um ambiente de concorrência e inovação e facilitando o acesso da população ao sistema financeiro. 

Esse novo marco possibilitou também segurança jurídica para oferta de serviços de pagamentos móveis, o chamado mobile payment, que, dada a grande penetração no uso de celulares no Brasil, têm enorme potencial para se tornar um grande promotor da inclusão financeira.

Sem esquecer a importância de fortalecer os pontos físicos de acesso, foram estabelecidas novas regras para correspondentes e dependências de instituições financeiras.⁸​ Com isso, a instalação de postos de atendimentos de instituições financeiras passou a ser mais simples e flexível. Para aprimorar o modelo de correspondentes, foi revista a forma de comissão recebida por eles.


Em 2014, o segmento das cooperativas de crédito ganhou mais confiança, e os cooperados, maior segurança, com a entrada em operação do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). O fundo, à semelhança do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), já existente, garante créditos de até R$250 mil nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de cooperativas.

Para garantir transparência e redução do risco moral associado à implementação do FGCoop, foram iniciados estudos, com os objetivos de fortalecer as estruturas de controles internos e de efetuar supervisão auxiliar das cooperativas de crédito.​​




​¹ Resolução CMN nº 4.152, de 30 de outubro de 2012.
²​ Resolução CMN nº 4.153, de 30 de outubro de 2012, que aperfeiçoou pontos da Resolução CMN nº 4.000, de 25 de agosto de 2011.
³ Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011, Circulares Susep nºs 439, 440, 441, 442, 443, 444, todas de 27 de junho de 2012, Resolução CNSP nº 263, de 25 de setembro de 2012.
⁴ Resolução CNSP nº 294, de 6 de setembro de 2013.
⁵ Resolução CMN nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013.
⁶ Resolução CMN nº 4.327, de 25 de abril de 2014.
⁷​ Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Resoluções CMN nº 4.282 e nº 4.283, e Circulares BCB nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683, todas de 4 de novembro de 2013, alteradas depois pela Circular BCB nº 3.705, de 24 de abril de 2014.
⁸​ Resolução CMN nº 4.072, 26 de abril de 2012.